CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 734
A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
§ 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

§ 2º Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.

§ 3º Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.


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Resumo Jurídico

Artigo 734 do Código de Processo Civil: A Execução de Obrigação de Fazer

Este artigo do Código de Processo Civil (CPC) trata especificamente da forma como uma obrigação de fazer, isto é, a condenação judicial para que alguém realize uma determinada ação, é executada quando o devedor não cumpre voluntariamente o que foi determinado.

O Que Diz o Artigo?

Em essência, o artigo 734 estabelece que, caso a obrigação de fazer determinada em título executivo (uma decisão judicial ou outro documento com força de lei que impõe uma obrigação) não seja cumprida no prazo estabelecido, o credor (aquele que tem o direito de exigir a ação) poderá requerer que a execução prossiga.

Como Funciona a Execução?

A execução, nesse caso, pode se dar de duas formas principais, escolhidas pelo credor:

  1. Realização da Obrigação por Outro: O credor pode pedir que a obrigação seja realizada por um terceiro, às custas do devedor. Isso significa que o devedor será obrigado a pagar pelos custos de outra pessoa que execute a tarefa que ele deveria ter feito.

  2. Indenização por Perdas e Danos: Alternativamente, o credor pode optar por não mais exigir o cumprimento da obrigação em si, mas sim buscar uma compensação financeira pelos prejuízos (perdas e danos) que a não realização da obrigação lhe causou.

Ponto Chave: A Escolha do Credor

É fundamental compreender que a escolha entre essas duas opções é do credor. Ele decide qual caminho é mais vantajoso ou viável para satisfazer seu direito. O artigo garante ao credor a possibilidade de obter a satisfação de sua necessidade, seja pela realização da prestação devida, mesmo que por terceiros, ou pela compensação pecuniária pelos danos sofridos.

Em Resumo

O artigo 734 do CPC oferece ao credor uma ferramenta processual para forçar o cumprimento de uma obrigação de fazer que não foi cumprida voluntariamente. Ele tem o poder de escolher entre ter a obrigação realizada por outra pessoa, com os custos arcados pelo devedor, ou receber uma indenização pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento.